Carros elétricos triplicam no Ceará: e os condomínios, estão preparados?

Desde 2024, os veículos elétricos vêm ganhando espaço nas ruas do Ceará, alterando não só a malha rodoviária do Estado, mas também a infraestrutura das cidades. Os números da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) evidenciam que, em três anos, a quantidade de carros elétricos aumentou 226,1%. Isso significa que a frota desses veículos mais que triplicou.

Essa mudança impactou diretamente a criação de infraestrutura. Em Fortaleza, motoristas de veículos elétricos podem encontrar pontos de recarga gratuitos espalhados pela cidade.

A maioria está localizada em locais de fácil acesso, como shopping centers, mercados, universidades e institutos federais. Para utilizar os equipamentos, basta que os motoristas estacionem nas vagas sinalizadas e conectem o veículo à estação, sem necessidade de agendamento ou pagamento.

Esse avanço também alcança a legislação. Em Fortaleza, vereadores aprovaram a Lei Municipal nº 11.232/2023, que permite a instalação de carregadores elétricos em condomínios residenciais e comerciais e define diretrizes para a instalação desses equipamentos.

Diante dessa nova lei, torna-se essencial que os síndicos se preparem para receber essa demanda e saibam como lidar com uma mudança que já é realidade em todo o país.

Estudo técnico

(Foto: banco de imagem do Magnific)

Segundo o engenheiro eletricista Marcelo Sousa, da empresa Valle Energia, a grande maioria dos condomínios não está preparada para instalar carregadores elétricos. Por isso, o primeiro passo para todo administrador é buscar um engenheiro eletricista com experiência na área, a fim de realizar um estudo de viabilidade técnica.

Sousa explica que esse estudo faz um levantamento técnico da infraestrutura elétrica do empreendimento. Entre os principais pontos analisados no estudo de viabilidade técnica estão:

Segundo o engenheiro eletricista Marcelo Sousa, o tempo para realizar todos os processos descritos, além do relatório que será entregue ao síndico, varia, de maneira geral, entre 15 e 30 dias, a depender do profissional.

É a partir desse estudo que o síndico ficará respaldado para tomar decisões. Porém, Sousa alerta que nem toda viabilidade técnica vai determinar a possibilidade de instalação de carregadores individuais.

“Não sendo possível um carregador para cada apartamento, por exemplo, não quer dizer que não seja possível ter um carregador de uso coletivo, que é uma das possibilidades.”

Sousa orienta que o síndico pode ir além e solicitar no laudo do profissional soluções para possíveis problemas que o condomínio tenha. Por exemplo, o síndico pode solicitar uma readequação da infraestrutura elétrica do prédio.

“Só que você, o síndico, tem que aproveitar a oportunidade para que o problema seja apresentado e o próprio estudo traga soluções e o custo de cada solução”, conclui Sousa. Assim, em uma assembleia, os condôminos terão a opção de escolher o melhor cenário daquelas soluções que foram propostas, já sabendo os custos e os benefícios de cada opção.

Reunião em assembleia

Com o laudo em mãos, o próximo passo é levar o assunto para a assembleia. A ideia é que o síndico apresente o estudo de viabilidade aos moradores e, a partir dos dados apresentados, crie regras mais específicas.

A Lei Municipal nº 11.232/2023 confere autonomia aos responsáveis pelos condomínios para gerenciar o uso dos carregadores. Por isso, se os síndicos optarem por instalar pontos de recarga compartilhados, por exemplo, poderão definir regras para uso, manutenção e cobrança dos serviços.

Segurança

(Foto: banco de imagem do Magnific)

Outro ponto de atenção está relacionado ao cumprimento das normas técnicas. A própria Lei nº 11.232/2023 determina algumas medidas de segurança para a instalação dos carregadores elétricos. Assim, todos os carregadores deverão ter:

A instalação de carregadores deverá ser realizada em locais bem ventilados, evitando riscos de superaquecimento e garantindo a dissipação de calor.

Além disso, a área de recarga tem de ser sinalizada de forma visível, com indicações de segurança, advertências sobre a presença de alta tensão e instruções para o uso seguro do equipamento.

“Se as medidas de segurança não forem seguidas, você vai ter riscos a pessoas e riscos a danos materiais. Pessoas: choque elétrico e risco à vida. E o risco mais conhecido que é o risco de incêndio: sobrecarga, pontos quentes, derretimento de quadros elétricos, materiais elétricos e cabos. Isso pode gerar um ponto onde se inicia o incêndio.”

Ele destaca também que as normas técnicas ABNT NBR 17019, ABNT NBR 5410, ABNT NBR IEC 61851-1 e ABNT NBR 14039 são as principais normas às quais os síndicos devem estar atentos.

Afinal, ter conhecimento das normas técnicas é uma forma de o síndico fiscalizar e resguardar a propriedade.

Gostou do Artigo? Compartilhe!

Recomendamos para Você: